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25.3.08

Sentença só para Pitbulls

O ministro da Agricultura já apresentou nova versão da sua Lei ao Clube de Canicultura Português, “afinal a esterilização não será obrigatória para os cães registados no Livro de Origens Portuguesas e serão concedidas ‘autorizações especiais’ para reprodução. Ou seja os animais com pedigree ficam a salvo desta sentença de morte. O mesmo não acontecerá com os animais cruzados, sem registo no Clube de canicultura Português, bem como com todos os exemplares de Pitbull.” – Fonte: Visão de 20 de Março de 2008.
Assim, concordo. Os Pitbull não são uma raça reconhecida pela Federação Cinológica Internacional, foi o homem que criou o monstro, de modo que aceito, que seja o homem a exterminar o monstro.
“Os Pitbull (voltando á visão) popularizaram-se entre os jovens suburbanos que os utilizam como arma, ou para ganhar estatuto. Muitos estimulam a agressividade dos bichos treinando-os para que digladiem até à morte, em lutas sanguinárias.”
O presidente da “Animal”, Miguel Moutinho, à mesma fonte, referiu: “Indivíduos cruéis e mal intencionados que até hoje, não foram fiscalizados, julgados, condenados, presos, multados, encontrarão outras formas para prosseguirem a sua conduta socialmente perigosa.”
É isto. Enquanto as Contra Ordenações não forem substituídas por crimes. CRIMES. Só Pitbulls em Portugal são mais de 10 mil! Quantos haverá que nem registados estão? Identificados. Segurados.
Continua o medo, a insegurança, a fragilidade do homem (de uma criança!) contra um carnívoro feroz e alguma coisa tem que ser feita. Essa coisa pode começar por ser uma Lei, não uma Lei Nazi, como a Lei que é aplicada na Alemanha (nos dias de hoje!) que desde 2001 ordena a esterilização de nove raças de cães consideradas perigosas. Nove. Mas sim uma Lei para aplicar aos donos dos cães e não aos cães, que seja para cumprir impreterivelmente, cujo não cumprimento seja severamente penalizado, agora, não vamos multar o Dono que passeia o seu Dogue, o seu Pitbull, o seu Rotweiller por aí à vontade e aplicar-lhe uma multa de 500 Euros e depois multar de 50 a 750 Euros se ele for apanhado a fumar. Não vamos multar o dono do cão de raça perigosa em 500 euros quando a multa para quem fizer um piercing na língua vai dos 2 mil 490 Euros aos 44 mil 890 Euros, não, o Dono do cão tem ir engaiolado, o cão, acolhido e protegido porque os cães não se abandonam nem devem ser condenados à morte a não ser que tenham atacado alguém porque eu sou defensora dos animais mas se alguém na minha família fosse atacado por um cão desses, morresse ou ficasse ferido indigna e horrendamente nas mandíbulas de um animal desses eu não desejava outra coisa que não fosse a morte do animal e não descansaria enquanto isso não acontecesse bem como a punição implacável do dono, mas retomando o raciocínio, que não se pode tomar parte pelo todo, o dono do cão tem que ser punido por crime, por posse de “arma” perigosa e o fumador que pôs um piercing na língua, vá, contra ordenação, termo de identidade e residência, mais do que isso, reformulem todas as Leis, uma a uma.

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