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12.3.08

Tatuagens de LSD

"Relativamente ao aviso que tem vindo a ser divulgado na Internet sobre tatuagens e selos com desenhos de heróis infantis e alegadamente impregnados de LSD, a Polícia Judiciária, através da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, informa: Compete legalmente à Polícia Judiciária a centralização, a actualização e o tratamento, a nível nacional, de toda a informação relativa ao tráfico de drogas ilícitas, recebendo, para isso, permanentemente, dados e notícias de todas as forças e serviços policiais nacionais e das suas congéneres estrangeiras. Assim, pode referir-se não existir qualquer registo em Portugal relativo aos "selos" e às "tatuagens" referenciadas e, da mesma forma, nada consta sobre eles nos demais países da Europa. (...) Face à lógica comercial, inerente a toda a actividade relacionada com o tráfico de droga, não é compreensível, por não ser minimamente rentável, a distribuição, gratuita e camuflada, de produtos psicotrópicos a crianças.A substância psicotrópica ora em causa, o L.S.D., não provocará, tanto quanto se sabe, dependência física e a eventualidade da dependência psíquica ou habituação leva algum tempo a verificar-se, exigindo um consumo continuado e regular da droga, o que é incompatível com o método ora denunciado.O preço desta droga é, ao nível do mercado ilícito, relativamente elevado, não se compreendendo, assim, a sua distribuição gratuita. (...) A Polícia Judiciária aconselha os eventuais interessados, e designadamente as famílias, a não se preocuparem excessivamente com esta situação nem a alarmar-se com a ameaça contida nas "difusões(...)"

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